As pensões de velhice e de invalidez atribuídas e iniciadas este ano são aumentadas em 8,05%, tal como estabeleceu uma portaria publicada em Diário da República em julho.
"Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2022, foi de 8,05% e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social em 2022 foi de 4,5%, os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual, são atualizados em 8,05%, e os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 2 do artigo 27.º do citado diploma são atualizados em 8,05%", pode ler-se no documento.
Nestes termos, explica a portaria, "o Governo aprova os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2023, os quais constam das tabelas que constituem os anexos I e II da presente portaria e que dela fazem parte integrante".
A portaria produz efeitos de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023, pelo que as pensões de velhice e sobrevivência atribuídas desde o início deste ano e cuja remuneração utilizada para o seu cálculo não tinha ainda sido atualizada, serão agora recalculadas, sendo o valor a mais pago com retroativo a janeiro.
Esta portaria que atualiza os coeficientes de revalorização dos salários tem de ser publicada todos os anos, uma vez que no cálculo das pensões são tidas em conta remunerações antigas, sendo necessário atualizá-las, considerando a inflação.
A portaria relativa a 2022 foi publicada com atraso, tendo ocorrido apenas no início de janeiro deste ano, mas produzindo efeitos às pensões iniciadas entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano passado.
Recentemente, num estudo publicado no seu site, o economista Eugénio Rosa voltou a chamar a atenção para o facto de a portaria deste ano não ter ainda sido publicada, sublinhando que esta omissão impede que os salários recebidos pelos trabalhadores nos últimos três anos anteriores à reforma seja atualizados com base na inflação.
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