"Sim, de forma a evitar uma ação de despejo deverá cumprir com as obrigações que são inerentes a qualquer inquilino, de forma a não entrar em incumprimento.
Nomeadamente, deverá evitar os seguintes comportamentos:
- A violação das regras de higiene, sossego e de boa vizinhança ou das normas constantes do Regulamento do Condomínio;
- A utilização do imóvel contrária à Lei, aos bons costumes ou ordem pública;
- O uso do locado para fim diverso daquele a que se destina. Por exemplo usar um imóvel destinado a habitação para fins de restauração.
- Não usar o imóvel por mais de um ano;
- Ceder, ainda que em parte, temporária ou de forma definitiva, gratuita ou onerosamente, o locado, quanto o senhorio não tiver dado autorização ou consentimento.
- Não pagar as rendas, encargos e despesas por mais de três meses;
- Constituir-se em mora, nos pagamentos das rendas, por quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses.
Ao praticar qualquer destes comportamentos, que pela sua gravidade e consequências possam justificar uma ação de despejo por parte do senhorio, ainda assim pode contestar o pedido, seja por via da contestação em sede da ação especial de despejo, junto do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), seja por via da contestação em processo a correr nos Tribunais Judicias, no qual poderá alegar o que tiver por conveniente em relação aos factos invocados pelo senhorio."
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Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.