Rendas: É possível evitar e contestar uma ação de despejo? 

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
15/09/2023 07:28 ‧ 15/09/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

"Sim, de forma a evitar uma ação de despejo deverá cumprir com as obrigações que são inerentes a qualquer inquilino, de forma a não entrar em incumprimento.

Nomeadamente, deverá evitar os seguintes comportamentos:

  1. A violação das regras de higiene, sossego e de boa vizinhança ou das normas constantes do Regulamento do Condomínio;
  2. A utilização do imóvel contrária à Lei, aos bons costumes ou ordem pública;
  3. O uso do locado para fim diverso daquele a que se destina. Por exemplo usar um imóvel destinado a habitação para fins de restauração.
  4. Não usar o imóvel por mais de um ano; 
  5. Ceder, ainda que em parte, temporária ou de forma definitiva, gratuita ou onerosamente, o locado, quanto o senhorio não tiver dado autorização ou consentimento.  
  6. Não pagar as rendas, encargos e despesas por mais de três meses; 
  7. Constituir-se em mora, nos pagamentos das rendas, por quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses.  

Ao praticar qualquer destes comportamentos, que pela sua gravidade e consequências possam justificar uma ação de despejo por parte do senhorio, ainda assim pode contestar o pedido, seja por via da contestação em sede da ação especial de despejo, junto do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), seja por via da contestação em processo a correr nos Tribunais Judicias, no qual poderá alegar o que tiver por conveniente em relação aos factos invocados pelo senhorio."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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