O Governo anunciou que o apoio no âmbito do programa Porta 65 Jovem começa a ser pago este mês. As candidaturas podem agora ser apresentadas em qualquer altura, mas afinal quem tem direito?
"12.438 jovens começam já este mês a receber apoio ao arrendamento, ao abrigo do Porta 65. O número representa um aumento de 19% dos candidatos apoiados por este programa, face ao mesmo período do ano passado, e abrange todas as candidaturas apresentadas entre o final de abril e ao longo do mês de maio", diz o Governo, em comunicado.
Neste concurso, explica o Executivo, - o último com um período fixo, dado que as candidaturas podem agora ser apresentadas em qualquer altura - foram atualizadas as rendas máximas abrangidas pelo Porta 65 Jovem, que variam segundo a tipologia da habitação e o concelho em que se localizam, e que em alguns casos, como Porto e Lisboa, quase duplicaram.
Quem tem direito?
O Porta 65 Jovem consiste no pagamento de uma percentagem da renda da casa e destina-se a cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 (no caso de um casal, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro 34 anos, no máximo), que reúnam as seguintes condições:
- Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
- Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
O Governo explica que "cada candidatura aprovada tem a duração de 12 meses, podendo estender-se por um período de cinco anos".
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