A portaria inicial que estabeleceu as regras nacionais complementares para o Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas, inserido no eixo B -- Abordagem Setorial Integrada do PEPAC, determinou, no que se refere às disposições transitórias, que para 2023 os programas operacionais podem ser apresentados durante 15 dias após a publicação do diploma e que os programas aprovados são executados a partir da respetiva aprovação ou alteração.
O diploma hoje publicado em Diário da República vem acrescentar que "para os programas operacionais que terão o início da sua execução em 2024, o prazo previsto para a apresentação dos programas é prorrogado até 13 de outubro de 2023".
Esta alteração teve em conta os "constrangimentos sentidos pelas organizações de produtores na preparação e obtenção de toda a informação necessária para a correta instrução das candidaturas aos programas operacionais", face às adaptações à nova regulamentação.
Além disso, 2023 é o primeiro ano para a aplicação do prazo que tinha sido definido (30 de setembro do ano anterior à sua execução), que agora é alargado.
A portaria entrou em vigor na passada sexta-feira e produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.
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