Em comunicado, a entidade destacou que "reviu a sua instrução n.º 3/2018, a 09 de outubro de 2023 [hoje], que altera os critérios para a ponderação do impacto de aumentos do indexante dos contratos de crédito a taxa de juro variável ou mista na solvabilidade dos consumidores".
Em causa está a recomendação que alivia o teste de esforço exigido pelos bancos no crédito à habitação, simulando um aumento de 1,5%.
Assim, para um crédito de duração superior a 10 anos (em geral crédito à habitação ou hipotecário), o Banco de Portugal determina que o teste de esforço simule um aumento dos juros de 1,5%, em vez dos quais 3%.
Já para créditos até cinco anos e 10 anos (em geral crédito ao consumo) a simulação de aumento dos juros será de 0,5% e 1% (em vez de 1% e 2%), respetivamente.
Além disso, segundo a nota de hoje, o BdP "clarifica que a maturidade média do conjunto dos novos contratos de crédito à habitação, crédito com garantia hipotecária ou equivalente concedidos, por cada instituição, não deve ultrapassar 30 anos".
Na semana passada, o governador do BdP, Mário Centeno, disse que "não há uma alteração na recomendação sobre a taxa de esforço".
"A taxa de esforço máxima que a recomendação estabelece mantém-se nos 50%. O que acontece é que o choque que é dado na taxa de juro, para calcular a taxa de esforço que depois é comparável com este valor de 50%, é alterado", explicou.
Centeno defendeu que "não se pretende com esta alteração sujeitar, permitir ou recomendar que as famílias tenham um nível de esforço superior ao que era recomendado antes desta alteração".
As mudanças entram em vigor cinco dias úteis após a publicação da instrução.
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