O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) compreende vários escalões de valor sobre os quais incidem diferentes taxas, quando há lugar à troca de propriedade de um imóvel -- por compra, permuta ou herança, por exemplo.
O limite do primeiro escalão (sobre o qual existe isenção ou é aplicada uma taxa de 1% consoante se trate de respetivamente casa de habitação própria e permanente ou de segunda habitação) avança, assim, dos atuais 97.064 euros para os quase 102 mil euros a partir de janeiro.
Nos escalões seguintes os limites para aplicação das respetivas taxas também avançam, para 149.412 no segundo (em que a taxa marginal é de 2%), para 190.086 no terceiro (taxa marginal de 5%), para 316.772 euros no quarto (taxa marginal de 7%) e para 633.453 euros, no quinto (taxa marginal de 8%).
O IMT compreende ainda a aplicação de uma taxa única de 6% para imóveis cujo valor oscile entre os 633.453 e os 1.102.920 euros e de 7,5% quando supere 1.102.920 euros (valores em vigor a partir de janeiro de 2024 com a entrada em vigor do OE).
Os escalões do IMT foram atualizados em 2011, tendo permanecido 'congelados' até 2022, ano em que recomeçaram a ser atualizados.
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