A tarifa social da eletricidade vai manter-se com um desconto de 33,8% em 2024, de acordo com um despacho publicado, esta segunda-feira, em Diário da República.
"O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024, previsto no n.º 2 do artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação vigente, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis", pode ler-se no documento.
No despacho, o Governo admite que a "tarifa social de fornecimento de energia elétrica constitui um importante instrumento de política pública, que visa proteger os agregados familiares economicamente vulneráveis, garantindo-lhes o acesso a este serviço essencial, minorando o esforço financeiro".
Na semana passada, recorde-se, o Conselho de Ministros aprovou o novo modelo de financiamento da tarifa social da eletricidade, passando a ser comparticipada também pelos comercializadores e restantes agentes no mercado de consumo de energia elétrica.
A tarifa social de energia garante um desconto de 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais para agregados com dificuldades financeiras, tendo sido alargada, em 2020, às situações de desemprego.
A EDP anunciou, em 29 de outubro de 2020, que ia pedir à Comissão Europeia (CE) uma análise sobre o mecanismo de financiamento da tarifa social a cargo dos produtores, uma vez que, desde 2011 até então, foi imputado à elétrica um custo superior a 460 milhões de euros.
Em novembro do ano passado, a EDP disse à Lusa que a CE confirmou o caráter discriminatório do modelo de financiamento da tarifa social de energia, em resposta ao pedido de verificação feito pela empresa em 2020.
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