No despacho, a que a Lusa teve acesso, o governante sublinha que a administração fiscal está sujeita "a um poder-dever que lhe exige que obtenha, pelos meios legalmente previstos, a notícia da ocorrência dos factos tributários, mesmo quando o sujeito passivo ou terceiros não cumpram os deveres acessórios declarativos a que estão vinculados" ou "mesmo que haja previsibilidade de existência de contencioso em torno do tema".
Na origem deste despacho, datado de agosto, estão um conjunto de questões suscitadas pela AT relativamente ao processo de avaliação das barragens na sequência do previsto num outro despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, emitido em fevereiro, em que Nuno Santos Félix determina que a avaliação, inscrição e atualização matricial das "construções respeitantes aos aproveitamentos hidroelétricos" para efeitos de IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) seja feita de acordo com um parecer da Procuradoria-Geral da República.
A questão do pagamento de impostos pelas barragens foi levantada aquando da venda pela EDP de seis barragens no Douro, sendo que o despacho se dirige a todos os aproveitamentos hidroelétricos.
Neste contexto, lembra que a inscrição e atualização matricial oficiosas constituem competências dos chefes de serviços de finanças e que a liquidação do IMI e a inspeção tributária constituem competências próprias dos serviços centrais e regionais da AT pelo que "devem os respetivos serviços da administração fiscal assegurar a inscrição, avaliação e liquidação em sede de IMI nos termos legais".
Em 06 de setembro, durante uma audição na Comissão de Economia e Finanças, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais anunciou que a AT tinha notificado os titulares das barragens para inscrição das mesmas através do Modelo 1 do IMI, acentuando que se tal não se verificasse se seguiria uma inscrição oficiosa e posteriormente a fase da avaliação.
"Está a ser dado cumprimento ao despacho [de fevereiro] que existiu nesta matéria e, naturalmente, devemos é ter consciência de que, por um lado, é um processo complexo, por outro lado, há várias décadas que não se avaliavam barragens desta dimensão", disse, na mesma ocasião.
No despacho datado de 16 de agosto, é referida a jurisprudência dos tribunais superiores na verificação da sujeição a IMI de quaisquer construções ou edificações de aproveitamentos hidroelétricos ou que tenham outra natureza, ainda que em domínio público, sendo referido um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que "deixa suficientemente claro que as construções efetuadas por concessionário, ao abrigo de contrato de concessão e enquanto vigorar tal contrato de concessão, implantadas em domínio público hídrico, são sujeitas a IMI".
Num ponto em que responde às "dúvidas expressas pela AT quanto "à prática de atos que acarretem prováveis 'acréscimos de contencioso administrativo ou judicial'", num contexto em que o fisco não dispõe ainda de toda a informação que solicitou à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o despacho responde com o "poder-dever [da AT] de liquidar impostos" e com o ónus da prova em matéria tributária.
Considerando que, a administração fiscal não deve, "em regra, persistir em interpretações" que sejam sistematicamente recusadas pelos tribunais, o despacho observa, contudo, que "uma orientação no sentido de evitar litigância contra o entendimento dos tribunais, procurando mitigar as pendências judiciais e reduzir a conflitualidade com os contribuintes não é, porém, sinónimo de uma orientação contra e qualquer litigância".
Assim, sublinha o documento, "a televisão de que um contribuinte ou conjunto de contribuintes venham a litigar não constituí fundamento para não liquidar ou cobrar os impostos legalmente previstos".
Na próxima quarta-feira a diretora-geral da AT, Helena Borges, e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais são ouvidos na Comissão de Orçamento e Finanças na sequência de requerimentos do Bloco de Esquerda "sobre o atraso da avaliação das barragens do Douro para cálculo do IMI".
Na semana passada, o Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) acusou a AT de dar indicações ilegais sobre o modo de avaliação das barragens para a cobrança de IMI, por excluir equipamentos indispensáveis à produção de energia.
A "AT deu indicações ilegais sobre o modo de avaliação das barragens por excluir comportas, turbinas, geradores, elevadores e restantes equipamentos que são considerados indispensáveis para a produção de energia elétrica e, portanto, para que os prédios tenham valor económico", indicou o MCTM num esclarecimento enviado à Lusa.
[Notícia atualizada às 20h44]
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