O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego, de acordo com a Segurança Social. Todos têm direito? Há condições para ter acesso? Vamos por partes.
Segundo a informação disponibilizada no site da Segurança Social, estas são as condições de atribuição do subsídio de desemprego:
- Residir em território nacional;
- Estar em situação de desemprego involuntário;
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
- Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;
- Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
Quanto se recebe?
De acordo com a Segurança Social, o "montante diário do subsídio de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês."
"A remuneração de referência (R/360) é o valor que resulta da seguinte operação: A soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360", pode ler-se.
De sublinhar que "só são consideradas as importâncias do subsídio de férias e de Natal que eram devidas no período de referência".
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