Imagine que comprou uma máquina de lavar e ela avariou, sabe quais são os seus direitos? A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) lembra que o prazo de garantia dos bens móveis de três anos - mas há mais.
"O prazo de garantia de bens móveis é de três anos", mas "caso surja algum defeito no terceiro ano, terá de ser o consumidor a provar que tal defeito já existia no momento em que o bem lhe foi entregue", sublinha a DECO.
Além disso, vale lembrar que, atualmente, o consumidor pode optar entre a reparação ou a substituição do artigo.
E mais: "A redução de preço e resolução do contrato serão uma possibilidade apenas em determinadas circunstâncias, nomeadamente se a reparação não tiver sido realizada ou o defeito reaparecer".
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