Já ouviu falar do procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI)? Na prática, trata-se de uma forma de o cliente e o banco negociaram soluções com vista a evitar uma situação de incumprimento, lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
"O PERSI é um processo que permite ao consumidor (cliente bancário) e à instituição de crédito negociar soluções para resolver a situação de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais", explica a organização de defesa do consumidor, numa publicação partilhada nas redes sociais.
Significa isto que a "instituição de crédito deve avaliar a situação do cliente e propor-lhe, sempre que tal seja viável, soluções adequadas à atual capacidade financeira, objetivos e necessidades".
De acordo com o Banco de Portugal (BdP), no PERSI os "clientes bancários beneficiam de um conjunto de direitos e de garantias para facilitar a obtenção de um acordo com as instituições de crédito na regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais".
Além disso, "este modelo de negociação aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados com consumidores".
Como funciona a integração no PERSI© Reprodução do site do Banco de Portugal
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