Já está disponível na Segurança Social Direta (SSD) a funcionalidade que permite à entidade empregadora comunicar à Segurança Social a admissão do trabalhador do serviço doméstico com remuneração por hora, auferida pelo trabalhador, de acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS).
"No decorrer das próximas semanas este serviço digital ficará disponível também para a comunicação do vínculo de trabalhadores do serviço doméstico com remuneração efetiva a tempo inteiro", pode ler-se no site do ISS.
Como fazer a comunicação automática passo a passo:
Para comunicar trabalhadores de serviço doméstico com remuneração por hora (de acordo com a remuneração legalmente estabelecida e convencionada):
- Aceda a Emprego > Serviço doméstico;
- Clique em Comunicar vínculo;
- Para efeitos da assinatura quanto à veracidade dos dados comunicados, clique em Confirmar e continuar;
- No ecrã Identificação do trabalhador: Insira o NISS ou o NIF do trabalhador e a Data de nascimento;
- Insira a Data de início (data em que o trabalhador inicia a prestação de trabalho). A comunicação deve ser feita nos 15 dias que antecedem a data de início da prestação de trabalho;
- Defina a modalidade de pagamento (horária, diária ou mensal);
- Clique em Comunicar vínculo;
- Visualiza uma mensagem confirmativa da comunicação do vínculo, com os dados do trabalhador e os seus;
- Vai receber na sua caixa de mensagens a confirmação do vínculo do trabalhador de serviço doméstico;
- O trabalhador receberá mensagem na inbox da Segurança Social Direta com a inscrição da sua comunicação pela entidade empregadora à Segurança Social.
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