Como registar online um trabalhador doméstico (passo a passo)

Fique a par.

Notícia

© iStock

Notícias ao Minuto
07/11/2023 09:44 ‧ 07/11/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Segurança Social

Já está disponível na Segurança Social Direta (SSD) a funcionalidade que permite à entidade empregadora comunicar à Segurança Social a admissão do trabalhador do serviço doméstico com remuneração por hora, auferida pelo trabalhador, de acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS). 

"No decorrer das próximas semanas este serviço digital ficará disponível também para a comunicação do vínculo de trabalhadores do serviço doméstico com remuneração efetiva a tempo inteiro", pode ler-se no site do ISS. 

Como fazer a comunicação automática passo a passo: 

Para comunicar trabalhadores de serviço doméstico com remuneração por hora (de acordo com a remuneração legalmente estabelecida e convencionada):

  • Aceda a Emprego > Serviço doméstico;
  • Clique em Comunicar vínculo;
  • Para efeitos da assinatura quanto à veracidade dos dados comunicados, clique em Confirmar e continuar;
  • No ecrã Identificação do trabalhador: Insira o NISS ou o NIF do trabalhador e a Data de nascimento;
  • Insira a Data de início (data em que o trabalhador inicia a prestação de trabalho). A comunicação deve ser feita nos 15 dias que antecedem a data de início da prestação de trabalho;
  • Defina a modalidade de pagamento (horária, diária ou mensal);
  • Clique em Comunicar vínculo;
  • Visualiza uma mensagem confirmativa da comunicação do vínculo, com os dados do trabalhador e os seus;
  • Vai receber na sua caixa de mensagens a confirmação do vínculo do trabalhador de serviço doméstico;
  • O trabalhador receberá mensagem na inbox da Segurança Social Direta com a inscrição da sua comunicação pela entidade empregadora à Segurança Social.

Leia Também: Registo de trabalhadores do serviço doméstico pode ser feito online

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas