Os clientes bancários que têm crédito à habitação podem aderir à medida que permite fixar a prestação da casa por um período de dois anos, no âmbito de uma medida do Governo. Afinal, vão ou não pagar mais juros mensalmente caso o façam?
De acordo com o Banco de Portugal (BdP), a resposta é "sim, mas a taxa de juro contratada não sofrerá alteração".
"Desde o momento da adesão, o montante de juros pago mensalmente será sempre superior ao que seria pago se não tivesse aderido a esta medida", sublinha o BdP.
Qual é a explicação? "Isto resulta de a taxa de juro aplicável continuar a ser a contratada e de, adicionalmente, ter de pagar juros pelo adiamento do reembolso do capital", esclarece o supervisor da banca.
A conclusão é que o "montante total de juros a pagar será sempre superior".
Bancos (já) têm milhares de pedidos para fixar prestação
Os bancos já receberam milhares de pedidos para fixação da prestação do crédito à habitação, e por um valor inferior ao atual, segundo disseram responsáveis dos principais bancos na conferência 'Banca do Futuro'.
Com a subida das taxas Euribor (acompanhando a subida das taxas diretoras do Banco Central Europeu) os créditos têm-se tornado mais caros, pelo que o Governo criou um mecanismo, em vigor desde 2 de novembro, em que os clientes com crédito à habitação podem pedir ao seu banco o acesso ao regime que fixa a prestação do crédito à habitação durante dois anos e por um valor mais baixo que o atual.
É que a prestação ficará indexada a 70% da média da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido do cliente (o que garante que paga menos durante os dois anos do que se a Euribor fosse refletida a 100%). O valor não pago terá de ser pago posteriormente, a que se somam juros.
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