Inicia-se esta quarta-feira, dia 29 de novembro, o processo anual de notificação das entidades contratantes, por via eletrónica, anunciou o Instituto de Segurança Social (ISS), esta quarta-feira.
"São abrangidas neste processo de notificação anual todas as entidades contratantes com atividade declarada no Anexo SS do Modelo 3 do IRS, referente ao ano de rendimento de 2022", pode ler-se num comunicado publicado no site do ISS.
O Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social (CRC) define como "entidades contratantes, as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade de trabalhador independente".
"O apuramento do montante de contribuições a pagar pelas entidades contratantes depende dos valores indicados na declaração anual de rendimentos, relativamente ao valor total de serviços que lhe foram prestados pelo trabalhador independente", explica o ISS.
Ora, a "qualidade de entidade contratante é apurada apenas relativamente aos trabalhadores independentes que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais)".
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