Taxas máximas de crédito aos consumidores sobem no 1.º trimestre de 2024

As taxas máximas de crédito aos consumidores vão subir na generalidade dos contratos no primeiro trimestre do próximo ano, informou hoje o Banco de Portugal (BdP).

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Lusa
07/12/2023 18:59 ‧ 07/12/2023 por Lusa

Economia

BdP

De acordo com a informação hoje publicada no 'site' do supervisor financeiro, todos os tipos de contratos vão ter um aumento das taxas máximas, à exceção da locação financeira ou ALD - Aluguer de longa duração (usados) de crédito automóvel, que se mantém estável em 6,5%, no primeiro trimestre de 2024 face ao último trimestre de 2023.

A taxa máxima aplicada aos cartões de crédito, linhas de crédito, correntes bancárias e facilidades de descoberto vai fixar-se em 18,6%%, contra os 17,9% registados no quarto trimestre.

No crédito automóvel, o máximo passa a ser de 11,1% (contra 10,7% no trimestre anterior) nos casos de reserva de propriedade e outros (novos) e de 14% (face a 13,5% no trimestre anterior) no caso dos usados.

Considerando a locação financeira ou ALD - Aluguer de longa duração (novos), o máximo passou de 5,3% para 6,1%.

Relativamente ao crédito pessoal, destinado à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, a taxa máxima de crédito sobe de 7,6% para 7,7%.

Considerando outros créditos pessoais, sem finalidade específica, lar consolidado e outras finalidades, enquanto no quarto trimestre a taxa máxima fixa-se em 15,2%, quando, no trimestre anterior, estava em 14,8%.

As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidores são determinadas, a cada três meses, pelo Banco de Portugal com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto.

As taxas não podem exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%, explica o regulador.

Segundo o Banco de Portugal, "o regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês".

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