As principais operadoras já anunciaram que em 2024 vão aumentar os preços e, por isso, é provável que a sua fatura das telecomunicações fique 'mais pesada' no próximo ano. O que fazer perante estes aumentos? Quais são os seus direitos? A DECO Proteste explica.
"O novo aumento de preços anunciado tem suscitado indignação e confusão entre os consumidores. Mas a maioria dos contratos prevê estas alterações nos preços, pelo que não se verifica nenhuma ilegalidade", nota a organização de defesa do consumidor.
É que os "operadores começaram a introduzir, a partir de 2017, novas cláusulas contratuais nas condições entregues, seja em novos contratos ou renegociações" e as "cláusulas preveem atualizações anuais dos preços com base na taxa de inflação e excluem a possibilidade de rescisão do contrato sem custos".
Aumento deve ser claro, avisa a DECO Proteste
"Para os consumidores que estejam dentro de um período de fidelização, os seus direitos dependem da presença, ou não, no contrato celebrado com o operador, da cláusula que refere a possibilidade da atualização anual de preços com base no IPC ou na taxa de inflação", explica.
Por este motivo deve verificar o contrato inicial, bem como todas as alterações feitas posteriormente. "Em alguns casos, foram enviadas adendas ao contrato, que continham esta cláusula. Caso seja confrontado com este aumento, e não encontra esta informação, peça ao operador provas da sua comunicação", recomenda.
"Se o contrato (incluindo alterações posteriores) não incluir a referida cláusula, o operador tem a obrigação de avisar o cliente antes do aumento de preços, e com uma antecedência mínima de 30 dias. Deve, ainda, advertir o consumidor para a possibilidade de pôr fim ao contrato sem qualquer encargo, caso não aceite as novas condições", pode ainda ler-se.
Contudo, "se a cláusula consta no contrato, o operador não é legalmente obrigado a avisar o cliente antes do aumento de preços, desde que a alteração de preços a aplicar não seja superior à prevista no índice usado. Logo, o consumidor também não pode rescindir o contrato, porque não existe uma alteração contratual".
Seja qual for a situação, a organização de defesa do consumidor "defende que o aumento de preços deve ser claro e que a comunicação deve ser assegurada com uma antecedência mínima de 30 dias, em qualquer situação, independentemente do que conste no contrato".
"O consumidor tem de saber, com a devida antecedência, qual o aumento exato de valor que vai sofrer, visto que tal tem impacto no orçamento das famílias", pode ler-se.
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