"O quantitativo de taxa unitária de terminal utilizado para o cálculo da taxa de terminal devida pelos serviços de navegação aérea de terminal prestados nos aeroportos e aeródromos mencionados no artigo anterior é fixado em (euro) 173,41", lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico Francisco.
A taxa aplica-se nos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, da Madeira, do Porto Santo, de Santa Maria, de Ponta Delgada, da Horta e das Flores e também no Aeródromo Municipal de Cascais.
Esta taxa é determinada pelo Governo, após parecer da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
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