Comunicar o agregado familiar ao Fisco é um dos primeiros passos a cumprir no âmbito da campanha do IRS. Este ano, à semelhança dos anteriores, os contribuintes podem fazê-lo até ao dia 15 de fevereiro.
Afinal, em que situações devo comunicar o agregado familiar? A Autoridade Tributária (AT) explica, numa publicação partilhada nas redes sociais, que deve ser comunicado nas seguintes situações:
- Sempre que tem dependentes em guarda conjunta;
- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
Devem ser comunicadas as "alterações com referência a 31 de dezembro de 2023", através deste link.
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