Vêm aí novidades nas baixas médicas (já em abril). Saiba o que muda

Baixas passam a poder ver verificadas em qualquer altura pela Segurança Social e, além disso, poderão passadas nos serviços de urgência (e não só). Fique a par das mudanças que chegam em abril.

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Notícias ao Minuto
05/01/2024 09:16 ‧ 05/01/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

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Foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, um decreto-lei que altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da Segurança Social. Na prática, trata-se de um conjunto de alterações que abrange, por exemplo, as baixas médicas e que entra em vigor já em abril

Em causa está "um novo regime jurídico do sistema de verificação de incapacidades, com o objetivo de o adequar à nova realidade jurídica e social existente, alterando a sua forma de funcionamento com vista a torná-lo mais eficaz e eficiente, contribuindo desta forma para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações no âmbito das eventualidades de doença, invalidez, deficiência e dependência", pode ler-se no documento.

Baixas passam a poder ser verificadas em qualquer altura

O decreto estabelece ainda que a "verificação da subsistência de incapacidades temporárias tem lugar a todo o tempo, nas situações legalmente previstas ou naquelas em que se presuma a não existência ou cessação de incapacidades". 

Em causa estão as "situações de incapacidade temporária para o trabalho superiores a três dias; situações de nova incapacidade temporária após deliberação que considerou a não subsistência de incapacidade temporária; situações de apresentação de novos elementos clínicos, após uma deliberação de não subsistência de incapacidade temporária, desde que se mantenha a sua certificação por parte dos serviços da área da saúde".

A fiscalização das baixas por doença, por exemplo, será "feita por equipas da Segurança Social, podendo ser acompanhadas por peritos médicos, e ser feita com recurso a autoridades policiais ou inspetivas".

Baixas médicas poderão passadas nos serviços de urgência (e não só)

Foi ainda publicado esta sexta-feira um outro decreto-lei que "procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença". 

Esta alteração vem "permitir que a certificação da incapacidade temporária para o trabalho possa ser efetuada por entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, neles se incluindo os respetivos serviços de urgência".

"São considerados serviços competentes as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência", pode ler-se.

É ainda referido que a "certificação da incapacidade temporária para o trabalho é efetuada através de transmissão eletrónica" e que "pode igualmente ser autodeclarada por compromisso de honra, através de serviço digital do Serviço Nacional de Saúde ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas, não podendo, contudo, exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano". 

[Notícia atualizada às 09h32]

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