O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova o grau de incapacidade física ou mental, permanente ou temporária, de um utente. Desde o início do ano que tem novas regras, em particular relativas à sua atribuição.
"O atestado multiuso é fundamental para comprovar que alguém sofre de um determinado grau de incapacidade. É um documento que indica a percentagem de incapacidade do utilizador. Permite aos seus portadores acederem a inúmeros apoios sociais e fiscais. Além disso, pode dar acesso à isenção no pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde e a melhores condições no crédito para a compra de casa e até nas telecomunicações", explica a DECO Proteste.
Que benefícios dá?
Segundo a organização de defesa do consumidor, os portadores do atestado multiuso podem "usufruir de uma série de benefícios fiscais e sociais se a percentagem indicada for igual ou superior a 60%", tais como:
- regime especial de IRS, que permite fazer deduções especiais e reduzir os rendimentos sujeitos a tributação;
- isenção de pagamento do imposto único de circulação;
- isenção do imposto sobre veículos e do IVA, na aquisição de viatura própria;
- cartão de estacionamento para pessoas com deficiência e mobilidade condicionada;
- crédito para compra ou construção de casa em condições especiais (por exemplo, bonificação na taxa de juro no crédito à habitação);
- isenção do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde;
- comparticipação de medicamentos e do acesso a transporte não urgente de doentes;
- prioridade no atendimento ao público;
- acesso a contingentes especiais e a bolsas de estudo no ensino superior;
- descontos em telecomunicações;
- descontos em transportes públicos;
- limitações no aumento da renda de casa.
Além disso, o "atestado multiuso permite aceder a prestações sociais como a bonificação do abono de família ou o subsídio de educação especial", mas "o apoio mais relevante é a prestação social para a inclusão (PSI)".
O subsídio destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou a 80%, se receberem pensão de invalidez.
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