"Estando estes valores sujeitos a tributação em sede de IRS, uma tributação totalmente a cargo do trabalhador e que não onera em nada a empresa, por não se enquadrar no tipo de remuneração sujeita a desconto para a Segurança Social, cada trabalhador terá de pagar o imposto respetivo, equivalente ao seu enquadramento de IRS", sustenta o sindicato em comunicado.
Em causa está a atribuição, anunciada nos últimos dias do ano passado por várias empresas do setor da alimentação e bebidas, de um prémio anual aos trabalhadores, em valor monetário, mas entregue em formato cartão de débito, com utilização exclusiva em determinada loja ou cadeia de lojas.
"Exemplo disso é o prémio de 1.000 euros de uma empresa de bebidas ou os 500 euros de uma empresa de transformação de carnes, que ambas as administrações decidiram atribuir a cada um dos seus trabalhadores em cartão 'Dá', uma solução que apenas permite gastar esse valor na cadeia de lojas Sonae", concretiza o Sintab.
Usando como o exemplo o prémio atribuído pela empresa de bebidas, o sindicato nota que, "ao atribuir a cada trabalhador um valor efetivo de 1.000 euros, a empresa está a definir, com essa decisão, o destino de cerca de 1.200 a 1.400 euros, dependendo do escalão de IRS de cada trabalhador, sendo o que vai acima de 1.000 euros o total de imposto que o trabalhador terá de pagar, mantendo a 'obrigação' de gastar os 1.000 euros nas lojas Sonae".
"Por exemplo, a um trabalhador que tenha uma taxa de IRS de 30%, a 'oferta' de 1.000 euros da empresa de bebidas obriga esse trabalhador a gastar 1.300 euros, sem que o destino desse dinheiro seja decisão sua", explica, notando que, "na prática, a um trabalhador que tenha zero euros em sua posse, a atribuição deste prémio resultará numa dívida às Finanças de algumas centenas de euros".
Sustentando que os prémios em cartão "são, na verdade, e maioritariamente, negócios entre parceiros", o Sintab alerta que, "ao contrário do propagandeado nos jornais, não resulta num gasto resultante da simples soma do valor unitário pelo número de trabalhadores".
Segundo a estrutura sindical, traduz-se, antes, "num valor inferior, que resulta da aplicação do desconto por aquisição em quantidade e fará parte, como é óbvio, de qualquer pacote de contrapartidas para relações comerciais em vigor ou mesmo futuras".
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