O ofício no qual aquela Direção-Geral (DGADR) refere que os despachos, de fevereiro e de agosto de 2023, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre a avaliação das barragens não abrangem aquele tipo de aproveitamentos hidráulicos foi enviado à diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira no dia 13 de dezembro, tendo o pedido de esclarecimentos da AT para o governante seguido esta semana.
Estes dados constam do mais recente "Relatório de implementação do despacho" de fevereiro, em que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, determina que a AT faça uma avaliação geral das barragens e proceda à respetiva inscrição nas matrizes para avançar com a correspondente cobrança do IMI.
Este despacho, recorde-se, decorre de um requerimento de dois municípios -- Miranda do Douro e Mogadouro -- sobre o tratamento fiscal em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) dos equipamentos de aproveitamento hidroelétrico (barragens).
No referido relatório, que foi entregue esta quinta-feira aos deputados da Comissão de Economia e Finanças, a DGADR refere ser seu entendimento "que as barragens e demais infraestruturas destinadas a fins exclusivamente agrícolas estão excluídas do âmbito de aplicação" dos despachos de fevereiro e de agosto e, "em consequência, do dever de avaliação patrimonial para efeitos de inscrição na matriz e incidência do IMI".
Para A AT, este entendimento é apenas mais um exemplo "demonstrativo da complexidade que caracteriza a identificação, a classificação dos aproveitamentos hidráulicos" e a qualificação do domínio face aos "vários regimes jurídicos" que regulam a utilização das águas públicas e a exploração das obras relacionadas, "moldados pelas diversas finalidade legais previstas para essa utilização".
A perceção dessa complexidade já tinha levado, em abril, a AT a pedir esclarecimentos ao secretário de Estado -- que foram respondidos num despacho datado de agosto, em que o governante sublinha que a AT deve "assegurar a inscrição, avaliação e liquidação em sede de IMI" das barragens nos termos da lei.
O relatório que agora chegou à COF refere que, face à missiva da DGADR, e após reunidas pronúncias e pareceres da Área de Gestão Tributária dos Impostos sobre o Património (no qual se inclui o IMI), a diretora-geral da AT remeteu para Nuno Santos Félix, no dia 09 deste mês, pedido de "esclarecimento se o entendimento vertido nos despachos [...] são extensíveis às barragens e demais infraestruturas destinadas a fins agrícolas".
Este processo de avaliação das barragens já levou os deputados da COF a chamarem por mais de uma vez ao parlamento o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e a diretora-geral da AT, Helena Borges.
Uma dessas audições teve lugar nesta quinta-feira, a pedido do Bloco de Esquerda, sobre a caducidade do prazo de pagamento do IMI das barragens, na sequência de notícias de que o imposto de 20 estaria perdido por não envio das notas de liquidação em tempo útil.
Na ocasião foi referido que o número de aproveitamentos hidráulicos identificados já ascende a 225, tendo sido avaliados 83 e emitidas notas de liquidação de IMI para 32. Está a decorrer o processo de avaliação de 93 barragens.
Helena Borges disse ainda que a AT não afasta a possibilidade de ainda cobrar o IMI relativo a 2019.
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