Vinted e OLX na 'mira' do Fisco, mas sem impostos (para já). O que saber

Por enquanto, não está prevista a cobrança de impostos, mas a DECO PROteste deixa alguns alertas. 

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Beatriz Vasconcelos
18/01/2024 08:15 ‧ 18/01/2024 por Beatriz Vasconcelos

Economia

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As vendas em plataformas online como a Vinted, o OLX ou o Facebook estão a ser 'vigiadas' pelo Fisco, já que têm de ser reportadas por estas empresas à Autoridade Tributária (AT). Para já, não está prevista a cobrança de impostos, mas a DECO PROteste deixa alguns alertas. 

"Temos de distinguir os vendedores comuns dos vendedores profissionais. As alterações visam essencialmente clarificar essa distinção. Os vendedores singulares que vendem porque já não usam ou porque precisam do dinheiro não devem, contudo, ser prejudicados. Sem prejuízo de reconhecermos que são necessárias regras, as informações exigidas quanto às pessoas singulares afiguram-se excessivas. Por exemplo, a lei exige que o operador da plataforma recolha a data de nascimento do vendedor, algo cuja relevância é questionável", disse Magda Canas, especialista em assuntos jurídicos da DECO PROteste, em declarações ao Notícias ao Minuto

O que acontece atualmente é que o Fisco sabe o que os contribuintes vendem nas plataformas digitais se forem realizadas mais de 30 transações por ano ou se o valor ultrapassar os 2.000 euros. O objetivo desta legislação é "alcançar uma maior transparência, bem como evitar a evasão fiscal", disse fonte do Ministério das Finanças ao Notícias ao Minuto, em meados do ano passado

A cobrança de impostos neste tipo de transações não está prevista, por enquanto, mas Magda Canas lembra que "a partir do momento em que um vendedor singular, que vende aquilo que já não usa ou que vende porque precisa do dinheiro, ultrapassar esses limites, passar a ser tributado, pode-se estar a penalizar duplamente, pois já foi tributado quando comprou o bem e eventualmente durante a sua utilização". 

Fonte da AT garantiu ao Correio da Manhã que a cobrança de impostos neste tipo de transações não está prevista para este ano.

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Tendo em conta o que se sabe atualmente, "à presente data não se justifica adotar comportamentos diferentes", diz Magda Canas, que recomenda, porém, a "leitura atenta dos termos e condições, pois qualquer alteração será vertida nos mesmos".

"Se estivermos perante um vendedor que não encara a atividade como profissional, este cuidado é especialmente importante" acrescenta. 

Além disso, "fazer a ponderação dos valores cobrados por cada transação, de modo a não ultrapassar os 2.000 euros anuais é outra sugestão que podemos deixar".

Por fim, a especialista em assuntos jurídicos da DECO PROteste recorda que a "compra de bens em segunda mão não confere os mesmos direitos que resultam de uma relação de consumo (no âmbito de uma venda entre particulares), a título de exemplo, ao adquirir um determinado bem usado, o comprador não pode exercer o direito de livre resolução (entenda-se, direito de devolução)". 

"Também não é aplicável o prazo de garantia, exceto se o artigo adquirido em segunda mão ainda estiver abrangido pela garantia legal, sendo necessário em tal caso apresentar a prova de compra", conclui.

De sublinhar também que, "apesar de não existir uma relação de consumo, importa esclarecer que algumas plataformas conferem um determinado nível de proteção aos compradores e vendedores".  

Leia Também: Fisco recua e (até) já corrigiu. Afinal, o que acontece ao IVA dos menus?

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