Já imaginou como seria se a Segurança Social o notificasse para devolver um subsídio? Esta situação é acontece e muitos beneficiários são apanhados desprevenidos e ficam sem saber o que fazer, de acordo com a DECO Proteste, que assegura que é possível resolver a situação.
"Tudo começa com uma notificação escrita para devolver o dinheiro que terá sido pago indevidamente como prestação social. Por exemplo, o subsídio de desemprego, por doença, por maternidade, entre outros. Em regra, são dados 30 dias para o beneficiário devolver o valor em causa", explica a organização de defesa do consumidor.
A recomendação é a seguinte: "Verifique, com atenção, a que corresponde o valor e confirme se efetivamente o recebeu. Recorra aos extratos bancários e confira se o dinheiro deu entrada na sua conta. Pode, ainda, pedir à própria Segurança Social essa relação".
Dinheiro a devolver? Há duas opções
"Se efetivamente tiver de devolver o dinheiro, há duas opções: pagar o que deve ou ver o valor descontado em outras prestações sociais que tenha a receber da Segurança Social", explica a DECO Proteste.
Ao optar pela primeira opção, "pode pagar a totalidade do valor ou solicitar o pagamento faseado até 150 meses".
"No entanto, a partir de 2 de fevereiro, entram em vigor novas regras que determinam que só terá de devolver as prestações pagas indevidamente se o seu rendimento mensal for superior ao salário mínimo nacional (820 euros, em 2024). Quem receba um salário igual ou inferior ao salário mínimo nacional já não será contactado pela Segurança Social para devolver o dinheiro. Já nos casos em que o beneficiário já esteja a devolver, a prestações, um valor pago indevidamente pela Segurança Social, e tenha um rendimento mensal igual ou inferior ao salário mínimo nacional, o plano de pagamento fica suspenso", explica.
No caso da segunda opção "tem de ser-lhe garantido que recebe, pelo menos, o correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS) — 509,26 euros em 2024 —, quando esteja a receber uma prestação que corresponda a uma compensação pela perda de rendimentos de trabalho (pensões, subsídio parental, de doença ou de desemprego, por exemplo)".
"Noutro tipo de prestações, tem de receber, no mínimo, o correspondente ao valor da pensão social: 237,25 euros, em 2024. Estas regras também mudam a partir de 2 de fevereiro. Se estiver a receber, por exemplo, o subsídio de desemprego, a compensação não pode ultrapassar um terço do total do valor do subsídio de desemprego recebido. Já se o subsídio de desemprego for igual ou inferior ao salário mínimo nacional, fica dispensado de fazer a devolução dos valores pagos indevidamente", explica.
Além disso, "no caso de outras prestações ou apoios sociais, que não o subsídio de desemprego, a partir de 2 de fevereiro, o limite para a devolução passa a ser o do valor do indexante dos apoios sociais. Isto significa que, se o beneficiário tiver direito a receber, por exemplo, um subsídio de funeral, a devolução de valores pagos indevidamente pela Segurança Social através desse subsídio só avança se estiver garantido que o beneficiário recebe, pelo menos, um valor igual ao do IAS".
A DECO Proteste recorda que estas "regras não se aplicam se o beneficiário tiver recebido um apoio indevidamente por ter prestado falsas declarações à Segurança Social".
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