Comunicação anual de rendas: Senhorios, não se esqueçam desta declaração
Prazo decorre até ao dia 15 de fevereiro.
© iStock
Economia Arrendamento
Entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro decorre o prazo para a participação anual de rendas de prédios urbanos arrendados, lembrou a Autoridade Tributária (AT), na terça-feira.
A entrega desta declaração aplica-se a:
- Contratos habitacionais celebrados antes de 1990;
- Contratos para fins não habitacionais celebrados antes de 1995.
"Para estas situações o valor patrimonial tributário é calculado multiplicando o valor anual das rendas por 15. Se esse valor for inferior ao valor patrimonial tributário resultante da avaliação do imóvel, é sobre este valor que vai incidir a taxa do IMI", explica o Fisco numa publicação partilhada nas redes sociais.
Assim, os proprietários devem entregar a participação no Portal das Finanças através deste link.
Leia Também: Recebeu multa através de email? Cuidado, é fraude
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com