O prazo para comunicar o agregado familiar ao Fisco, para efeitos do IRS, decorre até ao dia 15 de fevereiro. Devem fazê-lo os contribuintes cujo agregado familiar sofreu alterações no ano passado.
Num documento sobre os principais prazos do IRS, a Autoridade Tributária (AT) recorda os seguintes três pontos a propósito do agregado familiar:
- Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2023 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.
Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2023. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior. - Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
• O regime de residência alternada; e
• A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.
Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais. - Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 10.640€ (14 meses x 760€ valor da retribuição mínima mensal garantida - RMMG, em 2023).
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