A mudança na declaração do chamado Modelo 44 consta de uma informação agora divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e surge na sequência das diferenças nas taxas de tributação autónomas a que passaram a estar sujeitas as rendas habitacionais e não habitacionais, tal como determina a lei do Mais Habitação.
De acordo com o Mais Habitação, que entrou em vigor no início de outubro, os valores recebidos de contratos de arrendamento habitacional estão sujeitas à taxa autónoma de 25%, enquanto as que respeitem a contratos de arrendamento não habitacional são sujeitos a uma taxa de IRS de 28%.
As rendas habitacionais deixaram, assim, de ser tributadas à mesma taxa que as não habitacionais (era de 28% para todas).
Para que esta distinção chegue ao conhecimento da AT, é necessário que os senhorios indiquem no Modelo 44 quais os valores relativos a uma e outra tipologia de rendimentos de rendas.
A declaração do Modelo 44, cujo prazo de entrega termina na quarta-feira, tem de ser submetida pelos senhorios que, devido à idade e baixo valor de rendas, estão dispensados da emissão de recibos eletrónicos de renda.
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