O apoio às rendas é uma das medidas incluídas no programa Mais Habitação com o objetivo de ajudar as famílias a fazer face aos elevados custos habitacionais, lembra a DECO PROteste. Afinal, quem tem direito a este apoio? E em que consiste?
"O apoio extraordinário à renda traduz-se num apoio mensal, pago durante um período máximo de cinco anos, a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%. Para calcular a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, há que dividir o valor da renda mensal pelo rendimento líquido disponível em cada mês", explica a organização de defesa do consumidor.
Este ano, recorde-se, o subsídio de renda é aumentado em 4,94% sobre o valor da renda: "Ou seja, além do valor máximo do apoio, que é de 200 euros, é possível receber um adicional, que corresponde a 4,94% da renda. A atualização é automática para todas as famílias que já recebiam subsídio de renda em 2023".
Quem recebe o apoio à renda?
De acordo com a DECO PROteste, são elegíveis para este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):
- ter residência fiscal em Portugal;
- contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
- rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros);
- taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com o encargo anual de rendas.
Além disso, "este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS e a quem é beneficiário de pensão de aposentação, reforma ou sobrevivência, ou ainda de prestações no âmbito do seguro social voluntário atribuído aos bolseiros de investigação".
E mais: Podem ainda aceder ao apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros):
- pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;
- prestação de desemprego;
- prestação de parentalidade;
- subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);
- rendimento social de inserção;
- prestação social para a inclusão;
- complemento solidário para idosos;
- subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Leia Também: Bloqueio em França preocupa? Por cá (ainda) não há falta de abastecimento