O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Em que situações deve comunicar o agregado familiar? A Autoridade Tributária (AT) já explicou que deve ser comunicado nas seguintes situações:
- Sempre que tem dependentes em guarda conjunta;
- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
De referir também que devem ser comunicadas as alterações com referência a 31 de dezembro de 2023, através deste link.
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