A distribuição de lucros pelos funcionários até cinco salários mínimos ou 4.100 euros está sujeito a englobamento em sede do IRS e, por isso, poderá fazer subir a taxa a aplicar no momento da liquidação no próximo ano.
Esta medida, refira-se, consta de ofício circulado divulgado pela Autoridade Tributária (AT) esta semana, onde constam vários esclarecimentos sobre o preenchimento da declaração mensal de remunerações (DMR).
A DMR, recorde-se, deve ser entregue pela entidade empregadora até ao dia 10 do mês seguinte àquele em que foram pagos os rendimentos em causa.
O jornal ECO, que avançou com a notícia, lembra que esta medida passou 'pelos pingos na chuva' no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), onde se pode ler o seguinte no artigo 236.º:
"Os rendimentos isentos […] são englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos", é referido.
Na mesma nota agora divulgada pelo Fisco, é referido que esta "disposição é transitória" e só se aplica ao ano de 2024, com efeitos na declaração de IRS que será entregue em 2025.
Leia Também: Além do agregado, três informações que deve comunicar ao Fisco até dia 15