Se faz vendas em segunda mão, seja fisicamente ou através de aplicações para este efeito, saiba que não tem de declarar no IRS os rendimentos obtidos através destes negócios, de acordo com a DECO PROteste.
"A venda de bens entre particulares (livros, roupa etc.) não está sujeita a IRS nem a qualquer outro imposto, pelo que não tem de ser declarada. É possível que as regras venham a mudar, mas ainda não será para já", adianta a organização de defesa do consumidor.
Contudo, a DECO PROteste recorda que "já foi transposta a Diretiva a este respeito" e "entre outras alterações introduzidas, está prevista a distinção entre os comuns vendedores que se desfazem dos objetos porque já não os usam ou porque precisam do dinheiro, e os vendedores profissionais".
E mais: "Também está previsto que as plataformas comuniquem os dados sobre os vendedores considerados ativos à Autoridade Tributária. Para tal basta que sejam residentes num Estado-Membro e não se trate de vendedores excluídos. De recordar que se considera vendedor excluído aquele que regista menos de 30 transações anuais e cuja contrapartida financeira não excede dois mil euros durante um ano".
Nesta senda, a DECO PROteste considera ser "necessário impor regras, mas algumas informações exigidas quanto às pessoas singulares podem revelar-se excessivas, como é o caso da data de nascimento do vendedor".
Por este motivo, recomenda a "leitura atenta dos termos e condições, bem como de quaisquer alterações aos mesmos, uma vez que as regras relativas à comunicação de dados constam desse documento".
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