Se tem dependentes em guarda conjunta, saiba que deve comunicar esta situação ao Fisco até ao dia 15 de fevereiro, de modo a que seja determinada a percentagem de partilha das despesas, lembrou a Autoridade Tributária (AT) na segunda-feira.
Segundo o Fisco, deve ser feita a "comunicação dos dependentes em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que estabeleça: o regime de residência alternada; e a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igual", pode ler-se num 'post' da AT publicado na rede social Instagram.
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As Finanças recordam que, "se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais".
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