O Ministério das Finanças recordou, na segunda-feira, que os contribuintes devem validar as suas faturas até ao dia 26 de fevereiro, de modo a garantirem as deduções a que têm direito em sede de IRS.
"A validação de faturas é uma tarefa fundamental para garantir as deduções de IRS a que tem direito", pode ler-se numa publicação da tutela partilhada na rede social X (antigo Twitter).
Significa isto que, até ao dia 26, os contribuintes devem consultar, registar e/ou confirmar as faturas de todos os membros do agregado familiar e eventual afetação a atividade comercial/profissional.
Pode fazê-lo através deste link.
A validação de faturas é uma tarefa fundamental para garantir as deduções de #IRS a que tem direito.
— Finanças (@pt_financas) February 19, 2024
Saiba mais em https://t.co/pQVKQoZJB2 pic.twitter.com/KEDdPWYpZ4
Entretanto, também a Autoridade Tributária (AT) avisou que a "validação de faturas é um passo importante para beneficiar das deduções nas várias categorias, como: saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares".
"Se tem faturas com o NIF dos seus filhos, confirme se foram registadas no e-fatura e proceda também à sua validação. Em alternativa, pode inseri-las manualmente, no momento da entrega da Mod.3 do IRS", referiu a AT, também numa publicação partilhada na rede social Facebook.
Em que situações as faturas ficam pendentes? E o que deve fazer?
De acordo com a AT, as faturas ficam identificadas como 'pendentes' em duas circunstâncias:
- Quando o emitente possua diversas atividades;
- Nos casos em que o adquirente tenha atividade.
Segundo o Fisco, na primeira situação o "adquirente deve classificar as faturas no setor correto", ao passo que no segundo caso o "adquirente deve indicar se a fatura é referente a uma despesa da sua atividade profissional e assinalar a correspondente 'Atividade de Realização da Aquisição'".
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