Se o recibo da renda da sua casa que é emitido eletronicamente pelo senhorio ainda não aparece no Portal das Finanças, este artigo é para si. Ao que indica a Autoridade Tributária (AT), esta informação será divulgada até ao dia 15 de março.
"A informação pretendida será disponibilizada, no Portal das Finanças > e-Fatura, pela AT até ao dia 15 de março do ano seguinte ao da emissão dos documentos", pode ler-se numa resposta às perguntas frequentes no e-Fatura.
Isto, para aqueles a quem a informação dos recibos de renda eletrónicos não aparece disponível nos mosaicos relativos às 'Deduções Provisórias em IRS' ou 'Despesas Dedutíveis em IRS'.
Neste caso, refira-se, ao permanecer o cursor do rato por cima do mosaico 'Habitação' e 'Imóveis', surge a informação 'Ainda não incluídos os recibos de renda eletrónicos'.
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