Os contribuintes têm até segunda-feira, dia 26 de fevereiro, para validar as faturas no Portal das Finanças para efeitos do IRS. Se ainda não foi ao e-Fatura este ano, está mesmo na altura de lá ir, de modo a aproveitar todas as deduções a que tem direito.
Até amanhã, refira-se, os contribuintes devem consultar, registar e/ou confirmar as faturas de todos os membros do agregado familiar e eventual afetação a atividade comercial/profissional.
"Até dia 26 de fevereiro valide as suas faturas e as dos seus dependentes para poder beneficiar das deduções no IRS de 2023. Se tem atividade empresarial e profissional afete as respetivas despesas", pode ler-se no Portal das Finanças.
Pode fazê-lo através deste link.
Em que situações as faturas ficam pendentes? E o que deve fazer?
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), as faturas ficam identificadas como 'pendentes' em duas circunstâncias:
- Quando o emitente possua diversas atividades;
- Nos casos em que o adquirente tenha atividade.
Segundo o Fisco, na primeira situação o "adquirente deve classificar as faturas no setor correto", ao passo que no segundo caso o "adquirente deve indicar se a fatura é referente a uma despesa da sua atividade profissional e assinalar a correspondente 'Atividade de Realização da Aquisição'".
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