A Autoridade Tributária (AT) recordou, na quinta-feira, através de uma publicação partilhada nas redes sociais, que há um "regime excecional de reembolso" dos Plano Poupança Reforma (PPR) - sabe como funciona?
De acordo com o Fisco, podem beneficiar deste regime os valores de planos Poupança Reforma e educação (PPR e PPR/E) subscritos/entregues:
- Até 30.09.2022 e resgatados para qualquer fim, até ao limite mensal de 509,26 € (IAS para 2024);
- Até 31.12.2022 e resgatados para:
- O pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente;
- O pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente;
- Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria e permanente. - Até 27.06.2023 e resgatados para amortização de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado à habitação própria e permanente do participante e/ou contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, em nome do titular do PPR com o limite de 12.222,24 € (24 x IAS).
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