O subsídio de desemprego é um valor em dinheiro que é pago em cada mês a quem perdeu o emprego de forma involuntária, e que se encontre inscrito para emprego no Centro de Emprego ou Serviço de Emprego dos Centros de Emprego e Formação Profissional.
De acordo com a Segurança Social, que divulgou um guia prático sobre o tema, o "montante diário do subsídio de desemprego é 65% da remuneração de referência (RR), calculado na base de 30 dias por mês, sem prejuízo da aplicação do limite mínimo ou máximo previsto na lei".
"Se for ex-pensionista de invalidez considerado apto para o trabalho, recebe 407,41€ por mês (se viver sozinho) ou 509,26€ por mês (se viver com familiares). Se este valor ultrapassar o valor da pensão de invalidez que estava a receber antes, o valor do subsídio é igual ao valor que recebia de pensão", é ainda referido.
Como se calcula?
- Somam-se todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores ao mês em que ficou desempregado. Por exemplo, se ficou desempregado a 7 de janeiro de 2023, somará as remunerações de 1 de novembro de 2021 a 31 outubro de 2022.
- Ao valor anterior soma-se o valor dos subsídios de férias e de Natal declarados e devidos durante estes 12 meses (no máximo, um subsídio de férias e um subsídio de Natal).
- Divide-se o total da soma por 12 (R/12). Este valor é a remuneração de referência ilíquida.
- Multiplica-se o valor obtido por 0,65 e obtém-se o montante mensal do subsídio de desemprego.
Vale ainda sublinhar que há limites máximos - e mínimos - ao montante do subsídio de desemprego. Por exemplo, o limite máximo é que o "valor mensal do subsídio de desemprego não pode ser superior a duas vezes e meia o valor do IAS (1.273,15€), não podendo ultrapassar 75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio".
Para mais informações sobre este tema pode consultar aqui o guia prático da Segurança Social.
[Notícia atualizada às 08h11 do dia 11 de março de 2024.]
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