Os Planos Poupança Reforma (PPR) são planos de poupança de médio ou longo prazo, que poderão contribuir para financiar um complemento de reforma e simultaneamente fazer face a situações de necessidade. Estes visam rentabilizar o seu dinheiro a longo prazo e com condições mais vantajosas do que outros produtos de poupança atualmente disponíveis no mercado.
Estes preveem ainda a possibilidade de resgate antecipado sem penalizações, mas - atenção! - só em situações concretas.
O regime excecional está em vigor até final de 2024, mas é apenas aplicável para montantes aplicados até à entrada em vigor das alterações à lei, indica a DECO PROteste.
Assim, caso esteja a pensar (ou precisar) resgatar o seu dinheiro, sem ser penalizado, estas são as condições em que pode fazê-lo:
- No caso de resgates para qualquer finalidade (Lei n.º 19/2022), a não-penalização aplica-se a valores entregues até 30 de setembro de 2022;
- Para resgates que correspondam ao valor da prestação mensal do crédito para compra, construção ou beneficiação de habitação própria e permanente do titular (Lei n.º 24-D/2022), o regime excecional aplica-se a entregas efetuadas até 31 de dezembro de 2022;
- Já se o resgate tiver como fim a amortização de créditos para habitação própria e permanente (Lei n.º 24/2023), num limite de 24 indexantes dos apoios sociais (ou seja, 12 222,24 euros, em 2024), os montantes deverão ter sido aplicados no PPR até 27 de junho de 2023.
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