AdC multa SIBS (em 14 milhões de euros) por "abuso de posição dominante"

De acordo com a AdC, a prática, que durou cerca de três anos, "limitou a entrada e expansão de processadores concorrentes do Grupo SIBS, que manteve quotas de mercado superiores a 90% durante todo este período nos mercados de processamento".

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Beatriz Vasconcelos
19/03/2024 07:34 ‧ 19/03/2024 por Beatriz Vasconcelos

Economia

AdC

A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou, esta terça-feira, que sancionou com uma coima de quase 14 milhões de euros o Grupo SIBS - dono da rede Multibanco - por "abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento". A SIBS já disse que vai recorrer da decisão

"A AdC sancionou com uma coima o Grupo SIBS por abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento, ao obrigar os emitentes e adquirentes de cartões de pagamento que procuraram aceder aos sistemas de pagamento do grupo a contratar também os seus serviços de processamento", pode ler-se num comunicado enviado às redações. 

Esta prática, explica a AdC, "é passível de restringir a concorrência e a inovação no setor dos serviços de pagamento e prejudica quer os concorrentes do Grupo SIBS, que também atuam no processamento, quer, em última instância, os comerciantes e consumidores, que ficaram privados de serviços diferenciadores". 

Entretanto, a dona da rede Multibanco já reagiu à decisão e anunciou que vai recorrer, apontando que o processo "não tem qualquer fundamento".

"Não tem qualquer fundamento". SIBS vai contestar coima aplicada pela AdC

A SIBS anunciou hoje que vai contestar a coima de 14 milhões de euros aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) por abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento, apontando que o processo "não tem qualquer fundamento".

Lusa | 10:14 - 19/03/2024

"Esta prática, que durou cerca de três anos, limitou a entrada e expansão de processadores concorrentes do Grupo SIBS, que manteve quotas de mercado superiores a 90% durante todo este período nos mercados de processamento. As sociedades visadas pela decisão da AdC são a SIBS SGPS, a SIBS FPS, a SIBS MB e a SIBS Cartões", refere ainda a AdC. 

Nesta senda, a AdC sancionou o Grupo SIBS com uma coima de € 13.869.000 (treze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil euros), sendo que as "coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas nos mercados afetados nos anos da prática".

De recordar que as decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso: "O recurso não suspende a execução das coimas. As empresas podem solicitar ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável e (ii) oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar". 

[Notícia atualizada às 10h50]

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