A campanha de entrega do IRS arranca no dia 1 de abril e o Fisco já revelou quem são os contribuintes dispensados de entregar esta declaração - pode consultar aqui. Há, contudo, contribuintes que têm mesmo de cumprir com esta obrigação fiscal.
Quem são? "As pessoas que tenham auferido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, incrementos patrimoniais e pensões estão obrigadas a declarar esses rendimentos. Exceto se abrangidos nas situações de dispensa da declaração, previstas no artigo 58º do Código do IRS", explica a Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças.
Assim, a declaração do IRS deve ser apresentada por:
- Sujeitos passivos residentes no território português - existindo agregado familiar são englobados os rendimentos de todos os seus membros, pela totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território português;
- Sujeitos passivos não residentes - apenas para os rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a retenção na fonte a taxa liberatória.
"Em caso de falecimento de um sujeito passivo, a obrigação de entrega da declaração de IRS compete ao cônjuge sobrevivo ou ao cabeça de casal ou ao administrador da herança indivisa", explica o Fisco.
Acresce ainda que "tratando-se de elemento do agregado familiar que reúna as condições para ser considerado como dependente, mas que opta pela tributação como sujeito passivo, deve entregar declaração de IRS autónoma".
Leia Também: Quem está dispensado de entregar o IRS este ano? Fisco esclarece