Portugal só deve ter de enviar versão simples de Programa de Estabilidade

Portugal só deverá ter de enviar uma versão simplificada do Programa de Estabilidade a Bruxelas, até final de abril, mas se as novas regras orçamentais europeias entrarem entretanto em vigor, terá mais tempo para submeter um plano nacional.

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© Thierry Monasse/Getty Images

Lusa
10/04/2024 14:14 ‧ 10/04/2024 por Lusa

Economia

Programa de Estabilidade

A explicação foi hoje dada à agência Lusa por fonte europeia, numa altura em que os colegisladores da União Europeia (UE), o Parlamento e o Conselho, terminam a aprovação das novas regras comunitárias para défice e dívida pública, que se estima que estejam em vigor até final deste mês.

De acordo com as regras existentes, os Estados-membros da UE têm de apresentar a Bruxelas os seus programas nacionais de reformas e de estabilidade até final de abril, mas este ano, uma vez que está a ser finalizada a reforma das regras de governação económica da União, este prazo poderá sofrer alterações, razão pela qual a Comissão Europeia recomendou aos países que preparem apenas documentos simplificados, caso seja necessário que os submetam até dia 30.

Isto porque, segundo explicou hoje fonte europeia aos jornalistas portugueses em Bruxelas, a partir do momento em que as novas regras orçamentais da UE entrarem em vigor, o prazo de 30 de abril "ficará caducado", sendo substituído por um outro, até setembro, dentro do qual os Estados-membros -- incluindo Portugal -- têm de submeter à Comissão Europeia o seu plano com objetivos orçamentais nacionais de, pelo menos, quatro anos.

Estes novos planos orçamentais-estruturais nacionais (já não terão a designação de programas nacionais de reformas e de estabilidade) incluirão medidas de correção dos desequilíbrios macroeconómicos e diretrizes sobre reformas e investimentos prioritários para quatro ou sete anos.

Aí, já não será aceite apenas uma versão simplificada, mas sim um plano nacional a médio prazo, de acordo com a mesma fonte.

Hoje mesmo, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o Programa de Estabilidade, que irá entregar ao parlamento em 15 de abril, um documento baseado em políticas invariantes e que ainda não integra as medidas previstas no programa do executivo.

Foi também anunciado que o Governo vai entregar o Programa de Estabilidade 2024/2028 na próxima segunda-feira, na Assembleia da República, documento que depois será remetido para Bruxelas e que terá debate parlamentar no próximo dia 24.

Em fevereiro passado, o Parlamento Europeu e os Estados-membros da UE chegaram a acordo sobre a reforma das regras orçamentais do bloco, visando garantir a recuperação das finanças públicas e a preservar simultaneamente o investimento.

Falta agora a votação final do Parlamento Europeu, que deverá acontecer a 23 de abril, e do Conselho da UE, dias depois. Uma vez adotado, o texto será publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor no dia seguinte, o que estima que aconteça a 30 de abril.

Em causa está a prevista retoma destas regras orçamentais, após a suspensão devido à pandemia de covid-19 e à guerra da Ucrânia, com nova formulação, apesar dos habituais tetos de 60% do PIB para a dívida pública e de 3% do PIB para o défice.

Com o acordo alcançado, está prevista a diminuição da dívida de, pelo menos, um ponto percentual ao ano para os países com um rácio da dívida superior a 90% do PIB (como é o caso de Portugal) e de meio ponto percentual para os que estão entre este teto e o patamar de 60% do PIB.

Caberá aos Estados-membros preparar os seus planos nacionais, que a Comissão Europeia avaliará, definindo um período de pelo menos quatro anos para que a dívida seja colocada numa trajetória descendente, com este prazo a poder ser de sete anos perante reformas e investimentos (como os incluídos nos Planos de Recuperação e Resiliência).

Ainda assim, será introduzido um teto anual de gastos públicos para desvio máximo.

Os países incumpridores podem incorrer em procedimentos por défices excessivos e multas.

Leia Também: Portugal só deve ter de enviar a Bruxelas versão simplificada do PE

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