O IRS automático já chega a mais contribuintes, mas ainda assim há quem tenha mesmo de entregar a declaração modelo 3 deste imposto. De acordo com a Autoridade Tributária (AT), tem de entregar o modelo 3 do IRS se:
- a sua situação tributária não corresponder aos dados da declaração automática, por exemplo a situação familiar;
- confirmar indevidamente a declaração automática, entregue uma declaração modelo 3, e assinale o campo “Declaração de Substituição”, no quadro 10 do Rosto.
Em ambos os casos, explica o Fisco, "entregue a declaração em: Entregar Declaração > IRS > Preencher, no prazo fixado - 1 de abril a 30 de junho".
A AT nota ainda que, "por outro lado, se tem IRS Automático e entregou uma declaração de rendimentos modelo 3 já não poderá confirmar a declaração automática".
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