No âmbito da última sessão plenária da legislatura, realizada na cidade francesa de Estrasburgo, os eurodeputados deverão então dar o seu aval final (adotando o 'braço' preventivo, dando uma opinião sobre o 'corretivo' e aprovando a própria diretiva), no âmbito da revisão das regras de governação económica da UE.
Fonte europeia explicou à Lusa que, após a esperada 'luz verde' de hoje, caberá aos representantes permanentes dos países junto da UE adotar estas três peças legislativas na próxima sexta-feira.
O pacote será confirmado pelos Estados-membros no Conselho numa reunião a realizar na próxima segunda-feira para, no mesmo dia, ser publicado no Jornal Oficial da UE e entrar em vigor um dia depois, portanto, em 30 de abril, acrescentou a mesma fonte.
Uma vez que os colegisladores da UE -- Parlamento e Conselho -- estão a terminar esta aprovação destas novas regras comunitárias para défice e dívida pública, os Estados-membros (incluindo Portugal) só tiveram de enviar uma versão simplificada do Programa de Estabilidade a Bruxelas.
Se, como esperado, as novas regras orçamentais europeias entrarem entretanto em vigor, os países terão mais tempo, até setembro, para submeter um plano nacional à Comissão Europeia.
Estes serão os novos planos orçamentais-estruturais nacionais (já não terão a designação de programas nacionais de reformas e de estabilidade) e incluirão medidas de correção dos desequilíbrios macroeconómicos e diretrizes sobre reformas e investimentos prioritários para quatro ou sete anos.
O aval de hoje surgirá após, em fevereiro passado, o Parlamento Europeu e os Estados-membros da UE terem chegado a acordo preliminar sobre a reforma das regras orçamentais do bloco, visando garantir a recuperação das finanças públicas e a preservar simultaneamente o investimento.
Em causa está a prevista retoma destas regras orçamentais após a suspensão devido à pandemia de Covid-19 e à guerra da Ucrânia, com nova formulação, apesar dos habituais tetos de 60% do Produto Interno Bruto (PIB) para a dívida pública e de 3% do PIB para o défice.
Está prevista a diminuição da dívida de, pelo menos, um ponto percentual ao ano para os países com um rácio da dívida superior a 90% do PIB (como é o caso de Portugal) e de meio ponto percentual para os que estão entre este teto e o patamar de 60% do PIB.
Caberá aos Estados-membros preparar os seus planos nacionais, que a Comissão Europeia avaliará, definindo um período de pelo menos quatro anos para que a dívida seja colocada numa trajetória descendente, com este prazo a poder ser de sete anos perante reformas e investimentos (como os incluídos nos Planos de Recuperação e Resiliência).
Ainda assim, será introduzido um teto anual de gastos públicos para desvio máximo.
Os países incumpridores podem incorrer em procedimentos por défices excessivos e multas.
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