As dívidas ao Fisco devem ser evitadas e o conselho da DECO PROteste é que "se puder, pague sempre", já que o "Fisco pode tornar-se naquele inimigo que não vai querer ter, que cobra a falha até à penhora".
Da dívida à penhora, eis o que acontece:
- 1.º Nota de cobrança: é o documento que recebe com a informação sobre a quantia e o prazo disponível para pagar um determinado imposto e respetivos métodos de pagamento.
- 2.º Notificação de incumprimento: o Fisco comunica-lhe que está em situação irregular e permite-lhe saldar a dívida, com juros e outros custos.
- 3.º Início da execução fiscal: é alertado, por carta, da abertura do processo de execução fiscal e das suas consequências. Ainda pode pagar, com juros de mora e outros encargos (taxas de justiça e outros). A taxa de juros de mora, fixada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, está fixada nos 8,876 por cento e tem registado uma subida nos últimos anos. Incide sobre as dívidas ao Estado que resultem de contribuições, impostos, taxas e outros tributos, cujo pagamento ocorra depois do prazo para o pagamento voluntário.
- 4.º Penhora: com ou sem aviso, os bens móveis ou imóveis, ou até direitos e rendimentos, são penhorados. À falta de valores penhoráveis, o processo é suspenso três meses depois, até surgirem bens.
- 5.º Venda de bens penhorados: tratando-se de bens móveis ou imóveis, recebe um aviso de que os bens vão ser vendidos e de que tem uma última oportunidade para liquidar a dívida, antes da venda.
Leia Também: É isto que acontece se não pagar as dívidas ao Fisco