APREN considera "absolutamente justa" inconstitucionalidade da CESE

A Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN) defendeu hoje ser "absolutamente justa" a decisão do Tribunal Constitucional de considerar inconstitucional a CESE sobre as renováveis, destacando que esta energia contribui para a redução dos custos para o consumidor.

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Lusa
08/05/2024 20:26 ‧ 08/05/2024 por Lusa

Economia

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"É uma decisão absolutamente justa porque, na realidade, não faz sentido as renováveis estarem a ser penalizadas com a CESE [Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético], tendo em conta que incorporam um serviço ambiental, reduzem a compra de licenças de emissão para produção de eletricidade porque não tem combustíveis fosseis e reduzem o valor da importação de combustíveis para a produção de eletricidade", afirmou o presidente da APREN, Pedro Amaral Jorge, em declarações à Lusa.

O jornal de Negócios avançou hoje que o Tribunal Constitucional considerou que o regime jurídico da CESE no que diz respeito à sua aplicação aos centros eletroprodutores com recurso a fontes renováveis viola o princípio da igualdade.

Pedro Amaral Jorge sublinhou que a APREN, apesar de nunca esperar esta decisão, trabalhou sempre no sentido de demonstrar que a aplicação da CESE às renováveis "não fazia sentido do ponto de vista constitucional, financeiro ou do impacto nos custos da eletricidade para o consumidor".

O presidente da APREN referiu ainda que a decisão de taxar as renováveis com a CESE, adotada em 2019, foi "pouco avisada", tendo em conta que o serviço prestado não sofreu alterações.

Assim, conforme apontou, em causa esteve mais "uma decisão política, do que jurídica ou técnica".

Por outro lado, destacou que a forma como ela foi inscrita no Orçamento do Estado, incorporando uma parcela da receita fiscal, faz com que viole o princípio da igualdade.

"O serviço que as renováveis prestam na redução do preço da eletricidade ao consumidor final é a verdadeira razão pela qual o imposto adicional não parece que faça sentido", rematou.

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