Revogações e alargamento de apoios. As alterações do Governo na Habitação

Governo anunciou a revogação de medidas tomadas pelo anterior executivo socialista ao nível do alojamento local ou do arredamento forçado ou coercivo. Fique a par das alterações anunciadas.

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Notícias ao Minuto com Lusa
28/05/2024 08:51 ‧ 28/05/2024 por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia

Habitação

O Governo aprovou em Conselho de Ministros extraordinário, na segunda-feira, alterações na Habitação e no Alojamento Local,  que integram o programa Construir Portugal. Estas medidas, segundo justificou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, trazem "justiça e moderação" e "revogam erros" do anterior Executivo socialista. Mas o que muda?

Revogado arrendamento coercivo e alargado apoio às rendas

O Executivo de Luís Montenegro decidiu revogar o arrendamento coercivo de habitações devolutas e  alargar o apoio extraordinário às rendas. 

Num briefing após a reunião, o ministro da Presidência salientou que a medida do Programa Mais Habitação, adotada pelo Governo de António Costa, "castigava a propriedade privada" e "em nada ajudava o investimento". "O Estado tem de dar o exemplo e não pode querer castigar privados", disse o governante.

Nessa linha, foram aprovadas diversas propostas de alteração. 

Rendas de deslocados em trabalho a mais de 100 km poderão ser deduzidas

As pessoas que tenham de ir trabalhar para mais de 100 quilómetros e queiram rentabilizar a sua habitação vão poder deduzir a este rendimento a renda da casa junto ao novo emprego. A proposta de lei aprovada pelo Governo visa eliminar desincentivos à mobilidade laboral, criando uma neutralidade entre o que se recebe de renda da casa que se deixa e a renda que se paga pela casa que tenha de se arrendar.

"Quando alguém tiver de ir trabalhar para um local a mais de 100 quilómetros de casa e ao sair arrenda a sua casa a um terceiro e tenha de arrendar [uma nova] casa, permitimos que a renda paga seja deduzida à que se recebe na casa de origem", referiu o ministro.

Desta forma, o IRS pago pela renda recebida incidirá apenas sobre o que restar após a dedução da casa arrendada no novo local de trabalho, criando-se uma situação de neutralidade.

O ministro referiu que não estão previstos limites aos valores que se podem deduzir uma vez que a medida tem como limite o valor da renda que se vai pagar e o rendimento gerado pela casa que se tem.

Apoio à renda volta a abranger inquilinos com contrato alterado

também uma mudança no apoio às rendas para que as pessoas que perderam este subsídio, por ter ocorrido alteração ao contrato, possam voltar a recebê-lo.

Em causa está o cumprimento de uma das medidas previstas na nova estratégia para a habitação, aprovada pelo Governo no início de maio, em que se permite recuperar para o apoio extraordinário às rendas as pessoas que tinham um contrato anterior a 15 de março de 2023 e que o perderam por ter havido uma alteração e esta ter sido classificada como sendo um novo contrato de arrendamento.

"O que dizemos é que se havia um contrato antes de 15 março de 2023 e se [este se] mantém entre as mesmas partes e no mesmo imóvel, faz-se esta equiparação e permite-se corrigir esta iniquidade", afirmou Leitão Amaro. 

Desta forma, mantendo-se as partes e o imóvel, o inquilino que teve o apoio vai voltar a recebê-lo mesmo que tenha havido uma alteração, renovação ou substituição do contrato existente antes de 15 de março de 2023, desde que a pessoa mantenha os requisitos como ter uma taxa de esforço com o pagamento da renda superior a 35%.

Governo vai criar regime de uso de imóveis públicos devolutos

O Governo vai criar um regime legal para "injeção semiautomática de imóveis devolutos" públicos no mercado, para habitação ou outros projetos relevantes, o que será feito em conjunto com os municípios, na sequência da decisão de pôr fim ao arrendamento coercivo previsto no programa Mais Habitação. 
 
"Este é um regime novo, em que a iniciativa de base local permite acelerar, identificar e pôr, depois da recuperação, à disposição, quer para habitação, quer para outros fins públicos relevantes, tantas centenas de imóveis públicos do Estado que hoje estão parados, enquanto há tantas pessoas sem casa ou casas caras demais", disse o ministro da Presidência.

Leitão Amaro revelou que caberá aos municípios de "forma voluntária", por si ou com promotores privados, identificar os imóveis públicos devolutos ou subutilizados e apresentar depois ao Estado, nomeadamente através da Estamo, um projeto de utilização "para um fim público que caiba dentro das atribuições do município e possa ser colocado em fruição pelas pessoas".

O governante destacou que esta "via verde" para as autarquias é voluntária e cada projeto desenhado "tem de estar dentro das atribuições" do município e ser dirigido a um fim público.

Caso a gestão dos imóveis propostos caiba à Estamo, esta apenas se pode opor se o projeto apresentado pelo município não cumprir o interesse público ou caso já tenha um projeto público iminente para aquele imóvel.

O novo regime, de iniciativa de base local, permite acelerar a utilização de milhares de imóveis públicos do Estado que estão atualmente sem utilização para habitação pública ou outros projetos, acrescentou.

Aprovada proposta para revogar contribuição no Alojamento Local

Foram aprovadas propostas de alteração às regras do alojamento local (AL) incluídas pelo anterior executivo no programa Mais Habitação, como a revogação da contribuição extraordinária, remetendo para os municípios a regulamentação da atividade nos seus territórios.

"Revogamos uma série de proibições regulatórias e alteramos outras, que tinham como consequências precarizar ou afetar licenças passadas de pessoas que tinham investido na década passada, esperando ter retornos no longo prazo e que esse retorno, essa confiança no investimento, tinha sido traído pela ação do Estado", sublinhou.

Uma das medidas, segundo o ministro, é a revogação de uma fixação do coeficiente de vetustez, "que na prática tinha como consequência agravar o IMI dos imóveis em alojamento local".

O Executivo conta com a ajuda dos municípios, que poderão fazer as regras e fiscalizar a sua aplicação tendo em conta a realidade no seu território, para permitir "encontrar situações diferenciadas, mas mais harmónicas".

Os municípios poderão ter um papel "regulador, mas também mediador nos conflitos" entre proprietários dentro de imóveis em propriedade horizontal e estabelecer quais as condições para emissão e registo de novas licenças.

Leitão Amaro sublinhou que estas revogações, nomeadamente "da situação das licenças", não significam uma liberalização sem limites ou uma desregulação do mercado onde atua o alojamento local.

Governo diz que está a acabar com visão punitiva no mercado da habitação

O ministro da Presidência recusou que o Governo esteja a liberalizar e a desregular o mercado da habitação, contrapondo que o objetivo é equilibrar regras e acabar com uma visão punitiva que castigava o investimento.

"Substituímos uma visão punitiva, injusta e castradora do investimento por uma visão equilibrada moderada, que reconhece que há zonas de maior pressão urbanística e turísticas onde podem sentido regras mais equilibradas", sustentou o governante.

De acordo com António Leitão Amaro, o Governo, em primeira linha, nesta questão da regulação ao alojamento local, "aposta nas autarquias e na sua capacidade de fazerem regras e serem elas a fiscalizar a sua aplicação e implementação, permitindo encontrar soluções diferenciadas mas mais harmónicas".

Leia Também: Governo diz que está a acabar com visão punitiva no mercado da habitação

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