Proprietários lamentam manutenção de IMI agravado para casas devolutas

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) criticou hoje a manutenção da taxa agravada de IMI sobre as casas consideradas devolutas, considerando que desta forma fica por resolver "o maior problema" das casas vazias.

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Lusa
28/05/2024 20:28 ‧ 28/05/2024 por Lusa

Economia

ANP

A reação da ANP surge após o Conselho de Ministros, que esteve reunido extraordinariamente esta segunda-feira para aprovar várias medidas no âmbito da habitação, nomeadamente o fim do regime do arrendamento coercivo das casas devolutas.

Para esta associação de proprietários, presidida por António Frias Marques, "o principal problema ficou por resolver, já que se mantém o imposto espoliativo sobre os andares considerados devolutos, sejam eles destinados a habitação ou a uma qualquer atividade económica", sem se ter em conta "o porquê e o estado inabitável ou degradado em que se encontra a maioria dos 700.000 locais considerados vagos".

Em comunicado, a ANP aponta ao facto de a lei contemplar um agravamento que pode ir até 10 vezes mais a taxa normal do IMI, chegando ao fim de cinco anos a 20 vezes mais quando estão em causa zonas de pressão urbanística.

Perante esta situação, a associação adianta que vai pedir "de imediato" audiências com todos os grupos parlamentares, "solicitando a revogação do IMI agravado sobre os locais considerados devolutos e que não geram rendimento".

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas contempla agravamentos para as casas devolutas e em ruínas.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto "são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano [...]".

Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos podem ser chamados a pagar uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez de 0,3% - sendo esta a taxa escolhida pelo município para a generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta "é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%".

O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas - contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros.

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