Os objetos que tem na sua habitação podem ser mais valiosos do que pensa e são essenciais no momento de calcular o recheio de sua casa. Lembre-se que a avaliação dos bens e a determinação do capital seguro são da responsabilidade do segurado e, se o valor indicado na proposta de seguro ficar abaixo do real, a indemnização a receber em caso de sinistro pode prejudicá-lo.
Quer saber como fazer os cálculos? A DECOProteste reuniu um conjunto de informações que o vão ajudar e vai perceber que entre equipamentos eletrónicos, mobílias, roupas ou até objetos decorativos, pode ter milhares de euros dentro de casa.
Só contam os objetos mais valiosos?
Começamos por aqui. Só contam os objetos mais valiosos? Não. Contam, por exemplo, equipamentos eletrónicos caros, mas também os mais baratos, os eletrodomésticos, sejam pequenos ou grandes, mas também mobílias, roupas, objetos decorativos, livros, ou discos.
Não sabe quanto valem os objetos?
Se não sabe quanto valem os objetos que comprou há algum tempo, não há problema. A DECO dá o exemplo de um frigorífico comprado há cinco anos. "Só tem de saber de quanto precisaria hoje para comprar um frigorífico igual ou equivalente", explica. O mesmo para os outros objetos.
Objetos especiais?
"Se esta pesquisa é relativamente fácil de fazer para objetos como eletrodomésticos, mobílias, faqueiros e jogos de toalhas, o mesmo não se pode dizer do medalhão de ouro oferecido solenemente pela avó minhota no dia em que se finou", lembra. A DECO explica que as seguradoras consideram estes objetos especiais e pedem ao segurado que os discrimine e valorize individualmente na apólice, de preferência, acompanhados de fotografias. O contrato do seguro terá, então, um valor para o recheio normal da casa e outro, em separado, só para os objetos especiais.
Assim, o valor, por exemplo, do medalhão da falecida anciã deverá ser determinado no mercado da especialidade. Se o cliente nada indicar, "a seguradora define, à partida, um valor máximo de indemnização por cada objeto, que, regra geral, não ultrapassa os 1.500 euros. Indicando, se o valor dos objetos especiais ultrapassar 30% do capital do recheio coberto pelo seguro, o mais provável é que o prémio final suba".
A regra proporcional
A regra proporcional é válida tanto para o capital seguro do imóvel, como para o do recheio. Em caso de sinistro, "se o capital seguro for inferior ao valor de reconstrução do imóvel e/ou do de substituição do recheio (para poupar no preço do seguro, por exemplo), as seguradoras podem indemnizar os prejuízos na proporção entre o capital seguro e o valor real dos bens, ficando o restante a cargo do segurado".
Por exemplo, se o recheio da casa for de 50 mil euros, mas o segurado declarar apenas 30 mil (60% do valor real), os danos serão indemnizados na mesma proporção.
Pode ainda imaginar-se um sinistro com 10 mil euros de perdas. A seguradora paga apenas seis mil euros. A editora ressalva que o segurado não ganha nada em "avaliar por cima" o recheio da casa. Porquê? Vai pagar mais de seguro e, em caso de sinistro, é indemnizado pelo valor real dos bens, ou seja, o valor de substituição em novo.
"Não é tarefa fácil apurar o valor de reconstrução do edifício ou do recheio. Por isso, a maior parte das seguradoras prevê uma margem de segurança de 15%, em regra. Se a diferença entre o capital seguro e o valor dos bens for igual ou inferior, a regra proporcional não é aplicada e, perante um sinistro, indemnizam os danos pela totalidade", explica.
A importância de atualizar o capital
Se contratou um seguro com um recheio avaliado, por exemplo, em 30 mil euros, mas nos anos seguintes comprou outros bens para a casa e gastou, também como exemplo, mais de 10 mil euros, volta-se à regra proporcional. O recheio da casa vale agora 40 mil euros.
É de realçar que os contratos do seguro multirriscos-habitação preveem uma atualização automática do capital e também está contemplada a margem de segurança de 15%.
Ainda assim, esta é uma atualização que tem por base a presunção de que a casa não sofre alterações significativas de valor. Retomando o exemplo anterior, destaca a DECO, "se o segurado não atualizar o montante do recheio junto da seguradora, o valor contratual continua a ser de 30 mil euros". Na eventualidade de um sinistro, "é sobre esse montante que a seguradora vai fazer contas, indemnizando os prejuízos na proporção entre o capital seguro e o valor real dos bens. No caso, 30 mil euros, e não 40 mil". Assim, o segurado pode sair prejudicado, ficando com grande parte dos custos das perdas a seu cargo, em caso de sinistro.
A solução passa por a cada cinco anos fazer uma ronda pela casa. O prémio vai aumentar, mas é mais seguro.
Veja a infografia abaixo. Vai ter de fazer uma lista com os principais bens que tem em casa para entregar à seguradora – o preço do seguro vai depender, precisamente, do valor dessa lista –, indicando quanto teria de gastar para comprar outros bens iguais ou parecidos, em caso de sinistro.
Leia Também: Poupe-se: A nova campanha do intermediário de crédito Poupança no Minuto