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"Sem intervenção local". AT reduzirá multas de portagens automaticamente

Nova lei que entrou em vigor este mês reduz o pagamentos das coimas para um valor mínimo.

"Sem intervenção local". AT reduzirá multas de portagens automaticamente
Notícias ao Minuto

17:36 - 10/07/24 por Teresa Banha

Economia Portagens

A Autoridade Tributária (AT) vai reduzir as multas de portagens de forma automática, depois de entrar em vigor, este mês, o novo regime que reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo "correspondente cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, "mas nunca inferior a 25 euros" e "de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima" (ou seja 50 euros).

A redução diz respeito a multas a partir deste mês e também mais antigas. A informação de que esta redução seria feita automaticamente foi avançada pelo Jornal de Notícias e confirmada pelo Notícias ao Minuto junto do Ministério de Estado e das Finanças.

"Neste caso, o regime geral das contraordenações, determina que havendo lei nova que traga regime mais favorável será esta a aplicada a todos os processos em curso", detalha ainda a tutela na resposta enviada.

O ministério esclarece que, neste âmbito, não será necessária a "intervenção dos serviços locais, o referido regime legal, sem dependência de requerimentos apresentados pelos contribuintes, em todos os processos de contraordenação, ainda não pagos ou mesmo que pagos, se este pagamento ocorreu em data posterior à produção de efeitos prevista no artigo 4.º da Lei n.º 27/2023, ou seja, a 1 de julho de 2024".

Parlamento aprova limite às multas pela falta de pagamento de portagens

Parlamento aprova limite às multas pela falta de pagamento de portagens

O limite às contraordenações pelo não pagamento de portagens foi hoje aprovado pelo parlamento, determinando as novas regras que infrações praticadas pelo mesmo carro, na mesma estrada e no mesmo mês terão o valor máximo equivalente a uma única contraordenação.

Lusa | 20:35 - 05/05/2023

O texto resultou de uma proposta do Partido Socialista, e difere ligeiramente do texto final aprovado em Comissão, que determinava que "constitui uma única contraordenação" as cifrações praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e que ocorram na mesma infraestrutura rodoviária "sendo o valor mínimo [de 25 euros] o correspondente ao cúmulo das taxas de portagem".

Na altura da 'luz verde', o deputado socialista Hugo Costa à Lusa que a nova redação da lei vai "dar proporcionalidade ao valor das coimas" aplicadas nestas situações, eliminando-se a desproporcionalidade que hoje existe face à infração cometida e que em várias situações resultaram em processo de dívida de vários milhares de euros.

O limite às contraordenações pelo não pagamento de portagens determina as novas regras, que infrações praticadas pelo mesmo carro, na mesma estrada e no mesmo mês terão o valor máximo equivalente a uma única contraordenação.

Leia Também: Gastos de portagens e estacionamento estão sujeitos a tributação autónoma

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