O diploma, referiu o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, "faz uma interpretação autêntica da lei que regula a convergência" entre o regime de proteção social na função pública e o regime da Segurança Social e vem dar seguimento à interpretação do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que reconhece o direito de reingresso destas pessoas na CGA.
"O direito ao reingresso, em linha com o que disse o Supremo Tribunal Administrativo, existe para quem tenha estado em continuidade material na função pública", disse o ministro, referindo que o diploma hoje aprovado foi precedido de consulta e diálogo com os vários grupos parlamentares para reunir o maior consenso possível.
As inscrições na CGA estão encerradas desde 2006, tendo os funcionários públicos admitidos daí em diante sido inscritos na Segurança Social e o que o diploma agora aprovado vem garantir é o direito destes trabalhadores a regressaram à CGA, clarificando que esse direito se limita apenas para aqueles que "tiveram uma continuidade material nos seus vínculos diferentes".
Em causa estão, assim, aquelas pessoas, como os professores, por exemplo, que após 2006, "trocaram da entidade A para a entidade B [...], mas com continuidade material na função pública", com a lei a garantir-lhes o direito de regressarem à CGA.
Em declarações à Lusa, o secretário-geral da Federação do Sindicatos da Administração Pública, José Abraão, referiu que estarão nesta situação cerca de 20 mil funcionários públicos, sendo que cerca de metade já tinham visto a sua situação resolvida, antes de o processo ter sido suspenso.
[Notícia atualizada às 17h16]
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